Em Portugal, o cultivo de cânhamo foi crescendo ao longo dos séculos. O nosso país tem as condições ideais de cultivo e crescimento da planta.
A cannabis tem suscitado um recente interesse estrangeiro em investir na produção, devido às boas condições de cultivo do nosso país.
Só em janeiro de 2019 é que o Governo Português estabeleceu oficialmente um quadro legal para a preparação, utilização e comercialização da cannabis para fins medicinais, consagrado no Decreto-Lei nº 8/2019.
Na área medicinal, compete ao médico avaliar, para cada doente, os benefícios da utilização do CBD. Qualquer médico pode prescrever Canabidiol, mas apenas nos casos em que as terapêuticas convencionais não tenham resultado ou que apresentem muitos efeitos adversos, além de haver uma lista limitada de situações, tais como:
- Espasticidade associada à esclerose múltipla ou lesões na medula espinhal;
- Náuseas e vómitos resultantes de quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para hepatite C;
- Estimulação do apetite em cuidados paliativos de pacientes em tratamento oncológico ou com SIDA;
- Dor crónica associada a condições do sistema nervoso ou oncológico, como dor neuropática causada por lesão do nervo, dor do membro fantasma, neuralgia do trigémeo ou após infeção por herpes Zóster;
- Síndrome de Tourette;
- Epilepsia e tratamento de convulsões graves na infância, como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut;
- Glaucoma terapeuticamente resistente.
Os medicamentos derivados da cannabis devem ser prescritos ao abrigo das regras relativas aos entorpecentes e às substâncias psicotrópicas através de uma receita médica especifica.
O paciente não precisa de nenhuma licença médica, mas precisará de uma nova prescrição médica todas as vezes que precisar da medicação, para além de só a poder levantar na farmácia.
No que diz respeito ao uso recreativo, em Portugal “NÃO” é permitido.
No entanto, desde 2001 que a aquisição, posse e consumo foi descriminalizado, através da Lei nº 30/2000, permitindo assim a posse até 10 doses diárias. Os limites foram definidos na Portaria nº 94/96, fixando os seguintes:
- Nas folhas e sumidades floridas ou frutificadas: 2,5g – A uma concentração média de 2% THC;
- Na resina: 0,5g – A uma concentração média de 10% 9THC;
- No óleo: 0,25g – A uma concentração média de 20% THC.
Então, mas o CBD é ou não legal em Portugal?
Sim, é… desde que o THC (tetra-hidrocanabinol) no produto seja inferior a 0,2%. De acordo com as declarações do Ministério da Agricultura em junho de 2018 para a revista Visão, no sentido de esclarecer algumas dúvidas.
A comercialização e o consumo de CBD com menos
de 0,2% de THC, são permitidos e podem apresentar efeitos benéficos para a saúde.
Escolhe o teu CBD com sabedoria
Agora que já sabes que em Portugal o uso do CBD com menos de 0,2% de THC é permitido, escolhe com sabedoria o melhor óleo CBD para usares.
No que toca a óleo de Cânhamo a qualidade deve ser sempre a tua prioridade!
Vê aqui a legislação em Portugal referente ao CBD:
Lei n.º 33/2018, de 18 de julho – Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da cannabis, para fins medicinais.
Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro – Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da cannabispara fins medicinais.
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro – Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.
Decreto-Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro – Regulamenta o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.
Portaria n.º 44-A/2019, de 31 de janeiro – Regula o regime de preços das preparações e substâncias à base da planta da cannabis para fins medicinais.